MINISTRO MARCO AURÉLIO REFERENDA DECISÃO DO STJ QUE RESTAUROU APOSENTADORIA DE PROCURADOR FEDERAL DO AMAPÁ

MARCO AURÉLIO REFERENDA DECISÃO DO STJ QUE RESTAUROU APOSENTADORIA DE PROCURADOR FEDERAL DO AMAPÁ

Apreciando recurso extraordinário interposto pela União contra decisão da Terceira Seção do STJ, que, por unanimidade, concedeu ordem de segurança a Procurador Federal do Amapá, restabelecendo sua aposentadoria, o Ministro MARCO AURÉLIO, do Supremo Tribunal Federal, concluiu que sequer seria o caso de conhecimento daquele apelo máximo, considerando que a recorrente, trouxe à debate aspectos fáticos não conhecidos pelo Tribunal de Origem e, além disso, buscou debate de tema constitucional (artigo 97 da Constituição Federal) não prequestionado.

O relator do ARE reafirmou, ainda, na sua decisão, o entendimento de que é descabida a alegação de deficiência da prestação jurisdicional, a pretexto de mero inconformismo da parte.

Sob estes fundamentos, restou confirmada, no STF, a anulação da portaria que antes cassara, de maneira desproporcional, a aposentadoria do procurador federal, defendido pelo escritório Silveira Ribeiro e Advogados Associados.

Processo relacionado: ARE 742227 / DF 

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