OPERADORAS DE TELEFONIA PAGAM MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL

OPERADORAS DE TELEFONIA PAGAM MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL

O Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, acolhendo pedido formulado e defendido pela Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, em parceria com Djaci Falcão Advogados, fixou, a título de astreintes, a multa diária de CINQUENTA MIL REAIS em desfavor da VIVO, OI, TIM, CLARO e ANATEL pela resistência destas Operadoras de Telefonia e da Agência citada em cumprir decisão pronunciada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

A decisão, até o momento não cumprida, assegurou em favor da HOJE TELECOM as interconexões necessárias ao seu regular funcionamento, mantendo o depósito da VU-M no patamar do preço público praticado pelas operadoras que são rés na respectiva ação.

Processo Relacionado: Medida Cautelar n. 0029796-02.2013.4.01.3400.

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