QUARTA TURMA DO TRF1 REJEITA PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DE PREFEITO

QUARTA TURMA DO TRF1 REJEITA PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DE PREFEITO

À unanimidade de votos dos membros da Quarta Turma, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público, contra decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal do Amazonas, que, em juízo inaugural, concluiu pela inexistência de justa causa para a decretação da indisponibilidade de bens do atual Prefeito do Município de Itacoatiara.

Referendou, assim, a Turma, o entendimento de que as circunstâncias de as contas do Prefeito terem sido anteriormente aprovadas, e de a revisão dessa decisão somente ter ocorrido após mais de seis anos, induz à cautela na constrição de bens do réu em Ação de Indisponibilidade.

Nesse passo, negou os pressupostos cautelares.

A tese jurídica sustentada no caso foi defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

Processo Relacionado: AI 0019480-08.2014.4.01.0000/AM

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