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Justiça Federal autoriza parcelamento de débitos previdenciários da TV Ômega, negado pela Receita Federal do Brasil

Por decisão da Justiça Federal, a Fazenda Nacional está obrigada a promover o parcelamento ordinário dos débitos de natureza previdenciária imputados à TV Ômega Ltda. (Rede TV).

A resistência do Fisco em deferir o pedido de parcelamento residia no fato de que a TV Ômega já havia aderido, anteriormente, ao PAES, sendo, no seu entender, vedada a acumulação de parcelamento extraordinário com ordinário.

Contudo, conforme entendimento da juíza Solange Salgado, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em consonância com precedente do Superior Tribunal de Justiça, o parcelamento conhecido como PAES não veda a possibilidade de adesão a outras modalidades de parcelamento, desde que os débitos se refiram a períodos diferentes.

Tal decisão foi proferida, como antecipação de tutela, em ação ordinária patrocinada pela advogada Vera Carla Nelson Cruz Silveira da Silveira Ribeiro e Advogados Associados, proporcionando, assim, a comprovação da regularidade fiscal da Rede TV e a renovação do seu contrato de concessão para exploração de serviços de radiodifusão de sons e imagens.

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.