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Justiça Federal autoriza parcelamento de débitos previdenciários da TV Ômega, negado pela Receita Federal do Brasil

Por decisão da Justiça Federal, a Fazenda Nacional está obrigada a promover o parcelamento ordinário dos débitos de natureza previdenciária imputados à TV Ômega Ltda. (Rede TV).

A resistência do Fisco em deferir o pedido de parcelamento residia no fato de que a TV Ômega já havia aderido, anteriormente, ao PAES, sendo, no seu entender, vedada a acumulação de parcelamento extraordinário com ordinário.

Contudo, conforme entendimento da juíza Solange Salgado, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em consonância com precedente do Superior Tribunal de Justiça, o parcelamento conhecido como PAES não veda a possibilidade de adesão a outras modalidades de parcelamento, desde que os débitos se refiram a períodos diferentes.

Tal decisão foi proferida, como antecipação de tutela, em ação ordinária patrocinada pela advogada Vera Carla Nelson Cruz Silveira da Silveira Ribeiro e Advogados Associados, proporcionando, assim, a comprovação da regularidade fiscal da Rede TV e a renovação do seu contrato de concessão para exploração de serviços de radiodifusão de sons e imagens.

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