RENOVAÇÃO DE PERÍCIA É VETADA PELO STJ

RENOVAÇÃO DE PERÍCIA É VETADA PELO STJ

Examinando, em sede de recurso especial, decisão que determinara a realização na execução de perícia, já efetivada na ação de conhecimento, a Terceira Turma do STJ, segundo o voto da Ministra Nancy Andrighi, concluiu que a preclusão consumativa impõe uma “marcha processual contínua e para frente”, obstando a repetição deste meio probante.

Considerou, contudo que os cálculos apresentados na memória, a partir de documentos oferecidos pelo credor, não impedem a conferência, da Contadoria do Juízo (CPC, art. 475-B,§3º), ainda que a parte devedora tenha sido punida, por deslealdade processual na cognição, com a sanção prescrita no art. 359, do CPC.

Ao assim decidir, o referido Colegiado acatou tese sustentada, oralmente, pela advogada Vera Carla Silveira, do Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

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