SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS, MESMO QUANDO NÃO HÁ CONDENAÇÃO

DEVIDOS HONORÁRIOS, MESMO QUANDO NÃO HÁ CONDENAÇÃO

A Sexta Turma do TRF-1ª Região deu provimento à apelação interposta sob o patrocínio da Silveira, Ribeiro e Advogados Associados para impor à União Federal o pagamento de honorários advocatícios em ação em que não houve condenação. De acordo com o relator, o Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, em respeito ao princípio da causalidade, segundo o qual “não há efeito sem causa”, a parte deve arcar com o ônus da sucumbência quando der causa a uma lide. Para a fixação dos honorários, seguindo a linha da defesa, aplicou escorreitamente o parágrafo 4° do artigo 20 do Código de Processo Civil.

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