SÉTIMA TURMA DO TRF1 AFASTA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE

TURMA DO TRF1 AFASTA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE

Em julgamento capitaneado pelo Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, a Sétima Turma do TRF da Primeira Região acolheu a tese, articulada pela advogada Vera Carla Silveira, no sentido de que a suspensão das atividades da empresa não se equivale à sua dissolução irregular.

Com base nessa premissa, o Colegiado acolheu Exceção de Pré-Executividade intentada por sócio gerente, baseada na alegação de que o redirecionamento do executivo fiscal contra o Excipiente se deu sem a comprovação de que ele tenha concorrido, pessoalmente, para a constituição do crédito tributário.

Processo Relacionado: n. Agravo de Instrumento nº. 0040508-66.2013.4.01.0000.

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