STF, ACOLHENDO TESE DEFENDIDA POR EUSTÁQUIO SILVEIRA, TRANCA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA

STF, ACOLHENDO TESE DEFENDIDA POR EUSTÁQUIO SILVEIRA, TRANCA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA

O Supremo Tribunal Federal, acolhendo a tese defendida pelo advogado Eustáquio Nunes Silveira, deferiu ordem de habeas corpus para trancar ação penal instaurada perante o juízo federal do Amazonas, por entender que a denúncia é inepta quando não atribui ao paciente, sócio da pessoa jurídica envolvida em acusação de descaminho, comportamento específico e individualizado. Além do mais, segundo o Ministro Celso de Mello, relator do processo, esse comportamento, com dados probatórios mínimos, deve vincular o denunciado ao evento delituoso, não bastando à denúncia afirmar a sua condição de sócio administrador da empresa, pois não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, responsabilidade penal objetiva.

A ordem havia sido indeferida tanto no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, quanto no Superior Tribunal de Justiça.

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.