STF, ACOLHENDO TESE DEFENDIDA POR EUSTÁQUIO SILVEIRA, TRANCA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA

STF, ACOLHENDO TESE DEFENDIDA POR EUSTÁQUIO SILVEIRA, TRANCA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA

O Supremo Tribunal Federal, acolhendo a tese defendida pelo advogado Eustáquio Nunes Silveira, deferiu ordem de habeas corpus para trancar ação penal instaurada perante o juízo federal do Amazonas, por entender que a denúncia é inepta quando não atribui ao paciente, sócio da pessoa jurídica envolvida em acusação de descaminho, comportamento específico e individualizado. Além do mais, segundo o Ministro Celso de Mello, relator do processo, esse comportamento, com dados probatórios mínimos, deve vincular o denunciado ao evento delituoso, não bastando à denúncia afirmar a sua condição de sócio administrador da empresa, pois não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, responsabilidade penal objetiva.

A ordem havia sido indeferida tanto no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, quanto no Superior Tribunal de Justiça.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *