STF REAFIRMA O DIREITO DE ANTIGAS ARRENDATÁRIAS VOLTAREM À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MANAUS

STF REAFIRMA O DIREITO DE ANTIGAS ARRENDATÁRIAS VOLTAREM À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MANAUS

O Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal, em sede de reclamação, suspendeu a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, decidindo Suspensão de Segurança ajuizada pela União, havia sustado os efeitos de acórdão proferido pelo TRF da 1ª Região, o qual reconheceu o direito das antigas arrendatárias do Porto de Manaus de reassumirem os contratos anulados, em dezembro de 2010, por decisão colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes – DNIT.

O Presidente, acolhendo a tese defendida pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados e escritórios parceiros, reconheceu o caráter constitucional da celeuma, concluindo que, no caso, houve usurpação de competência pelo STJ, uma vez que o ato de exclusão editado pelo DNIT, conforme asseverado pela referida Corte Federal, malferiu, frontalmente, os postulados constitucionais da Segurança Jurídica, do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa, tão caros àquela Suprema Corte, bem como que o ato anulatório revelava-se, em sua completude, dissonante ao interesse público.

Acrescentou, ainda, que o dano causado às arrendatárias ostentava contornos cristalinos, uma vez que as empresas, há muito na direção das instalações portuárias em jogo, assumiram vultuosos investimentos para a devida revitalização, para a qual foram contratadas.

Processo relacionado: Rcl 17.466

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.