STF REVIGORA DECISÃO DO TRF1 PARA CONFIRMAR MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE DO FPM DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI

STF REVIGORA DECISÃO DO TRF1 PARA CONFIRMAR MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE DO FPM DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI

O Ministro Presidente do STF acolheu o agravo regimental interposto pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados e revigorou a decisão do TRF da 1ª Região, a qual determinara que o coeficiente no FPM do Município de Teresina deve permanecer em 6,25, independentemente do exercício fiscal. Em sua decisão, o Ministro Cezar Peluso realçou que a redução das quotas no repasse do FPM à Capital Piauiense causaria lesão à economia municipal.

 

SL 461 do STF

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