STJ CONSIDERA APROVADA CANDIDATA EXCLUÍDA DE CONCURSO PÚBLICO

STJ CONSIDERA APROVADA CANDIDATA EXCLUÍDA DE CONCURSO PÚBLICO

Na sessão de 19 de março de 2013, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, acompanhando o voto do Ministro Ari Pargendler, deu provimento a recurso interposto por candidata excluída de concurso público para provimento de cargo de Juiz de Direito Substituto do Estado de Rondônia, considerando-a, desde logo, aprovada no certame.

Fundamentou-se, a Turma Julgadora, no princípio da Impessoalidade, asseverando que, no momento em se encontra o concurso – já finalizado –, seria inócua uma decisão judicial para determinar a revisão da correção da prova, uma vez que a candidata já está identificada.

Ao assim decidir, o referido Colegiado acatou tese sustentada, oralmente, pela advogada Vera Carla Silveira, do Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

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