STJ INDEFERE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA POR AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA

STJ INDEFERE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA POR AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA

O Ministro Massami Uyeda, acolhendo a tese defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, sob a motivação de ausência de dissídio jurisprudencial, indeferiu, liminarmente, os embargos de divergência interpostos contra acórdão da Corte Nacional de Justiça. Sua Excelência entendeu que a mera transcrição de trechos dos acórdãos impugnado e paradigma, não é suficiente para demonstrar a similitude fática e jurídica entre os casos confrontados, padecendo, assim, o provimento recursal de seu requisito legal. A matéria de fundo cuida de alegação de preclusão, conquanto o STJ, inequivocamente, determinou, no acórdão impugnado, o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja julgado o mérito do recurso de apelação.

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