STJ NEGA PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POR FALTA DE PRODUÇÃO DE PROVAS

STJ NEGA PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POR FALTA DE PRODUÇÃO DE PROVAS

Em causa co-patrocinada pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, o STJ negou seguimento ao Resp. 645167, sufragando a improcedência de ação de investigação de paternidade, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses caracterizadoras da valoração da prova.

No caso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo havia negado a paternidade perseguida pelo investigante, com fulcro na insuficiência de provas produzidas nos autos. Irresignado, o autor interpôs o referido recurso.

O ministro relator, Aldir Passarinho Júnior, em seu voto, pontuou que, por ter sido a recusa de submissão à perícia médica de ambas as partes, não tendo assim sido realizada a prova genética, foram considerados outros elementos fáticos e probatórios condicionantes e formadores do Juízo de convencimento e que, em sede de Recurso Especial, o simples pedido de reexame de prova não pode prosperar, de acordo com o texto da Súmula nº. 7 do STJ.

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