STJ REJEITA RECURSO E REAFIRMA A OBRIGATORIEDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR NA ARREMATAÇÃO, NA VIGÊNCIA DE DIREITO ANTERIOR

STJ REJEITA RECURSO E REAFIRMA A OBRIGATORIEDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR NA ARREMATAÇÃO, NA VIGÊNCIA DE DIREITO ANTERIOR

A Segunda Turma do STJ, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, proferida pelo Ministro Herman Benjamin, que, ao julgar agravo regimental, manteve intacta a decisão que admitiu recurso especial, sob o fundamento de que a ausência da intimação pessoal do devedor torna nula a arrematação realizada, devendo, em casos tais, ser aplicado, o enunciado sumular 121 do STJ.

O caso em tela versa, em sua gênese, sobre interesse recursal de litisconsorte que, nada obstante tenha se escusado de exercer seu direito recursal no momento da interposição da apelação, embora outro o tenha feito, voltou a intervir na demanda como terceiro interessado.

A Turma Julgadora afirmou a presença dos pressupostos legais no referido julgado, não havendo, destarte, a necessidade do saneamento de suposta omissão e contradição alegada pela empresa que, tão somente, opôs, novamente, o referido recurso com fim meramente protelatório.

Restou, afinal acatada a tese defendida pelo escritório jurídico Silveira Ribeiro e Advogados Associados.

Processo Relacionado: AResp n. 479.566/SP

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