SEÇÃO DO STJ REPROVA CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA COM BASE EM INDÍCIOS
Em acórdão lapidar, a Terceira Seção do STJ, abraçando a tese de defesa sustentada pela SILVEIRA, RIBEIRO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, anulou, à unanimidade de seus membros, pena de cassação de aposentadoria, aplicada a procurador que foi punido pela Administração Pública Federal, com base em meros indícios, enunciando, sob o voto condutor do Ministro SEBASTIÃO REIS, que a aplicação de sanções, tanto na esfera administrativa, como na judicial, há que se pautar pelos princípios da Proporcionalidade, Razoabilidade e Individualização da Sanção, bem como que: “A cassação da aposentadoria é pena extrema, devendo ser aplicada somente nas hipóteses em que não exista dúvida sobre a autoria, materialidade e culpabilidade do autor.”