TERCEIRA SEÇÃO REVOGA PORTARIA QUE DETERMINOU A CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA DE PROCURADOR FEDERAL DO AMAPÁ

TERCEIRA SEÇÃO REVOGA PORTARIA QUE DETERMINOU A CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA DE PROCURADOR FEDERAL DO AMAPÁ

A Terceira Seção do STJ, sob o voto condutor do Ministro Sebastião Reis, por unanimidade, concedeu a ordem de segurança a Procurador Federal do Amapá, revogando, assim, a Portaria nº. 1.853, de 22/12/2009, editada pela AGU, a qual havia cassado a aposentadoria do servidor. Na hipótese, o i. Procurador havia sido acusado de ter incorrido em ilícitos administrativos cometidos, segundo a AGU, quando da oferta de pareceres sobre quatro autos de infrações corretamente lavrados; no cancelamento de dois autos de infração; e na autorização da entrega de Autorizações para Transporte de Produtos Florestais – ATPF. O órgão colegiado, no entanto, diferenciando falha funcional de falta disciplinar, desconstituiu a aludida sanção, acrescentando, ainda, a desproporcionalidade desta.

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