TERCEIRO ESTRANHO AO CONTRATO SOCIAL NÃO PODE TER SEUS BENS CONSTRITADOS, DIZ TRF1

TERCEIRO ESTRANHO AO CONTRATO SOCIAL NÃO PODE TER SEUS BENS CONSTRITADOS, DIZ TRF1

O Desembargador Federal Néviton Guedes, em sede de agravo de instrumento, deferiu pedido de efeito suspensivo, afastando, assim, a decretação de indisponibilidade de bens de terceiro que não consta do contrato social de empresa demandada e que, de acordo com o Ministério Público Federal, seria, na condição de suposto representante da empresa, solidariamente responsável por dano ambiental discutido em ação civil pública.

O Desembargador asseverou que, embora o terceiro tenha assinado o termo de fiel depositário, na condição de representante da empresa, não há justificativa para a constrição dos seus bens, diante da ausência de qualquer indício de sua participação na extração mineral irregular, ou mesmo de sua integração à sociedade da empresa, acolhendo, assim, a tese sustentada pelo Escritório Jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

Processo Relacionado: AI 0028583-39.2014.4.01.0000/AM

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.