TJDFT MANDA QUE PLANO DE SAÚDE FORNEÇA MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO

TJDFT MANDA QUE PLANO DE SAÚDE FORNEÇA MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO

A adequação do tratamento médico não está na esfera de decisão do plano de saúde.

Sob este fundamento, defendido pelo escritório Jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, o Desembargador Jair Soares, da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, antecipou os efeitos da tutela recursal para que  Operadora do Plano de Saúde autorize a cobertura de tratamento do paciente, nos termos em que recomendado pelo médico, determinando, ainda, a aplicação de multa R$ 100,00 para cada dia de eventual descumprimento pela Operadora.

No caso em espécie, o agravante foi diagnosticado como portador de “Pseudo Tumor Orbitário”, tendo-lhe sido prescrito, pelo médico, tratamento com o medicamento “Infliximab”. Em tal circunstância, requereu, junto à Operadora do seu Plano de Saúde, a realização das providências necessárias à ministração do referido medicamento. Contudo, foi surpreendido com o indeferimento do seu pedido, a pretexto de que o medicamento recomendado pelo médico se destina, segundo a bula registrada na ANVISA, a outra indicação.

Na oportunidade, o desembargador asseverou que a medicação em questão foi prescrita após o esgotamento de alternativas infrutíferas, considerando que, se o medicamento foi indicado por médicos como o adequado para o tratamento, não pode o plano de saúde recusar o fornecimento, sob pena de ferir gravemente o direito à saúde do paciente.

Processo Relacionado: AI n. 2015 00 2 007488-2

Ultimas postagens

A Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, referendando decisão do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de mandado…

O Ministro Napoleão Nunes Maia, em decisão monocrática, preservou a competência do Juízo da Quarta Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de…

  EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA.  PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCONSTITUIÇÃO. Hipótese em que há fortes elementos a indicar que…

  Justiça de São Paulo autoriza cartórios a protestar contrato de honorários  31 de outubro de 2017, 15h11 Seguindo o previsto no novo Código de…

  A SÉTIMA TURMA DO TRF1, COM QUÓRUM AMPLIADO, CONFIRMA QUE A REDE TV NÃO É SUCESSORA TRIBUTÁRIA DA ANTIGA TV MANCHETE Concluindo o julgamento…

  Cobrança do adicional de 1% da Cofins-Importação deve respeitar anterioridade nonagesimal Decisão é do TRF da 4ª região. segunda-feira, 30 de outubro de 2017…