TJDFT MANDA QUE PLANO DE SAÚDE FORNEÇA MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO

TJDFT MANDA QUE PLANO DE SAÚDE FORNEÇA MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO

A adequação do tratamento médico não está na esfera de decisão do plano de saúde.

Sob este fundamento, defendido pelo escritório Jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, o Desembargador Jair Soares, da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, antecipou os efeitos da tutela recursal para que  Operadora do Plano de Saúde autorize a cobertura de tratamento do paciente, nos termos em que recomendado pelo médico, determinando, ainda, a aplicação de multa R$ 100,00 para cada dia de eventual descumprimento pela Operadora.

No caso em espécie, o agravante foi diagnosticado como portador de “Pseudo Tumor Orbitário”, tendo-lhe sido prescrito, pelo médico, tratamento com o medicamento “Infliximab”. Em tal circunstância, requereu, junto à Operadora do seu Plano de Saúde, a realização das providências necessárias à ministração do referido medicamento. Contudo, foi surpreendido com o indeferimento do seu pedido, a pretexto de que o medicamento recomendado pelo médico se destina, segundo a bula registrada na ANVISA, a outra indicação.

Na oportunidade, o desembargador asseverou que a medicação em questão foi prescrita após o esgotamento de alternativas infrutíferas, considerando que, se o medicamento foi indicado por médicos como o adequado para o tratamento, não pode o plano de saúde recusar o fornecimento, sob pena de ferir gravemente o direito à saúde do paciente.

Processo Relacionado: AI n. 2015 00 2 007488-2

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