TJDFT RECONHECE LEGITIMIDADE DE PARTE QUE CELEBRA ACORDO PARA AJUIZAR EXECUÇÃO

TJDFT RECONHECE LEGITIMIDADE DE PARTE QUE CELEBRA ACORDO PARA AJUIZAR EXECUÇÃO

A Quinta Turma do TJDFT, acolhendo as teses defendidas pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, negou seguimento ao Agravo de Instrumento, confirmando o entendimento de que as partes que têm interesse processual no cumprimento de acordo anteriormente feito são legítimas para propor Execução deste.

Relativamente ao acordo, afirmou que o seu cumprimento não foi condicionado à prévia intimação do Executado, até mesmo porque esse o subscreveu, acrescentando, ainda, que a multa tem como termo inicial o final do prazo concedido para o seu cumprimento e que não pode ser minorada por ter sido arbitrada de forma livre e consciente pelas partes nos termos do artigo 461, §6º, do Código de Processo Civil.

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.