TJDFT SUSPENDE DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA

SUSPENDE DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA

O ilustre Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, com esteio na jurisprudência do colendo TJDFT, ao apreciar o Agravo de Instrumento n°. 2012.00.2.020164-6, acolheu a tese defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, proferindo decisão no sentido de que é cabível o manejo de Agravo de Instrumento perante o Tribunal, com a finalidade de suspender decisão que declina da competência, por entender que tal decisão tem potencialidade para causar prejuízo a parte.

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