TRF ANULA AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE POR ILEGITIMIDADE DAS PARTES

TRF ANULA AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE POR ILEGITIMIDADE DAS PARTES

Julgando agravo de instrumento, interposto por proprietário de área rural contra decisão da 2° Vara da Seção Judiciária do Piauí, a qual julgou favorável imissão provisória na posse de imóveis, a Desembargadora Monica Sifuentes deferiu o referido recurso para determinar a suspensão dos efeitos da decisão ali contestada.

No caso em espécie, o agravo de instrumento foi extraído de ação de constituição de servidão administrativa ajuizada pela Companhia Hidrelétrica do Vale do São Francisco – CHESF, visando a imissão provisória na posse de terras, com vista à construção de linha de transmissão de energia elétrica – Subestação Teresina 2 e 3, nos termos da Resolução Autorizativa (ANEEL) n. 4643, de 28 de abril de 2014.

Contudo, ressalvou a Magistrada, que a ação movida pela CHEFS sobre os imóveis os quais pretendia constituir servidão administrativa não fora ajuizada contra a real proprietária do bem, daí advindo a ilegitimidade passiva do réu.

Ao assim decidir, a Desembargadora acolheu a tese defendida pelo escritório Jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

Processo Relacionado: AI n. 0041700-63.2015.4.01.0000/PI

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