TRF ANULA AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE POR ILEGITIMIDADE DAS PARTES
Julgando agravo de instrumento, interposto por proprietário de área rural contra decisão da 2° Vara da Seção Judiciária do Piauí, a qual julgou favorável imissão provisória na posse de imóveis, a Desembargadora Monica Sifuentes deferiu o referido recurso para determinar a suspensão dos efeitos da decisão ali contestada.
No caso em espécie, o agravo de instrumento foi extraído de ação de constituição de servidão administrativa ajuizada pela Companhia Hidrelétrica do Vale do São Francisco – CHESF, visando a imissão provisória na posse de terras, com vista à construção de linha de transmissão de energia elétrica – Subestação Teresina 2 e 3, nos termos da Resolução Autorizativa (ANEEL) n. 4643, de 28 de abril de 2014.
Contudo, ressalvou a Magistrada, que a ação movida pela CHEFS sobre os imóveis os quais pretendia constituir servidão administrativa não fora ajuizada contra a real proprietária do bem, daí advindo a ilegitimidade passiva do réu.
Ao assim decidir, a Desembargadora acolheu a tese defendida pelo escritório Jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.
Processo Relacionado: AI n. 0041700-63.2015.4.01.0000/PI