TRF1 AFASTA DECADÊNCIA IMPROPRIAMENTE APLICADA A POLIEDRO

TRF1 AFASTA DECADÊNCIA IMPROPRIAMENTE APLICADA A POLIEDRO

 A Sétima Turma do TRF da 1° Região, seguindo o voto condutor da Desembargadora Federal Ângela Catão, decidiu, a unanimidade, prover apelação a qual afasta a decadência aplicada, pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Brasília, a empresa Poliedro.

No caso em espécie, a apelação foi extraída de ação de constituição de

Posta essa decisão sob o crivo judicial, o i. Juiz Federal indeferiu a inicial, a pretexto de decadência:

Verifica-se nos autos eletrônicos que o impetrante interpôs recurso administrativo contra a decisão impugnada (fls. 40), cujo resultado do julgamento foi em 28.02.2014 (fls. 87/93) com conhecimento do despacho decisório em 20/05/2014 [fls. 93], tendo a impetração ocorrido em 09.06.2014, pelo que não há que falar em decadência.

Superada a decadência para impetração da ordem de segurança, cabível o conhecimento da questão de fundo, na forma autorizada no art. 515, § 3º, do CPC, por se cuidar de matéria de direito e de estarem os autos devidamente instruídos.”

Contudo, ressalvou a Magistrada, que a ação movida pela CHEFS sobre os imóveis os quais pretendia constituir servidão administrativa não fora ajuizada contra a real proprietária do bem, daí advindo a ilegitimidade passiva do réu.

Ao assim decidir a Magistrada reconheceu o direito creditício da empresa pleiteado pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

A partir desses fundamentos, confia, a Apelante, que estão presentes as premissas legais para que, afastada a decadência, impropriamente, aplicada (s.m.j.), seja, de logo, reconhecido o seu direito creditício, advindo das informações, legalmente, prestadas pelos órgãos que procederam as retenções de tributos ou, pelo menos, para que seja provida, em parte, para fins de processamento da PER-DCOMP 26428.8556.031211.1.2.02-8533.

Processo Relacionado: APC n. 0040198-11.2014.01.3400/DF

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