TRF1 CONCEDE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE NAIR BLAIR

TRF1 CONCEDE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE NAIR BLAIR

Dezoito dias após ter sido detida, a empresária Nair Queiroz Blair deixou a prisão na noite desta quarta-feira (20). O alvará de soltura foi concedido pelo desembargador Ney Belo, do Tribunal Regional Federal (TRF), da primeira região de Brasília. A empresária é suspeita de envolvimento em um esquema de compra de votos durante as eleições de 2014. No entanto, ela foi presa por desvio de verbas por meio de peculato e falsidade ideológica, crimes cometidos quando ela estava à frente da gestão Agência Nacional de Gestão de Recursos para a Hiléia Amazônica (Angrhamazonica ou Angrham), entre 2005 e 2008.

De acordo com a advogada Denise Aufiero, o pedido de revogação da prisão foi aceito pelo TRF. “Não havia motivos para mantê-la no cárcere, uma vez que ela não vai se eximir. Não vai sair da responsabilidade de responder o processo”, afirmou a advogada.

Denise explicou que a equipe de defesa de Nair irá dar continuidade e acompanhar a instrução criminal. “Vai iniciar a instrução criminal. O processo vai dar início com a denúncia, com toda aquela parte jurídica legal. Estávamos em fase do inquérito administrativo, agora vai para a parte inicial. Nair irá aguardar a instrução, o processo em liberdade”, explicou Denise.

Nair estava presa no Centro de Detenção Provisória Feminino (CDPF) no Km 8 da BR-174. Ela foi detida no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, localizado na Zona Oeste de Manaus, na tarde do dia 2 de janeiro. A empresária desembarcou de um voo internacional e foi encaminhada para a Superintendência da Polícia Federal (PF)
Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) confirmou a soltura de Nair, na noite desta quarta-feira (20). Por volta das 19h, a direção da unidade cumpriu a decisão do desembargador Ney Belo, do Tribunal Regional Federal da 1a Região, que concedeu habeas corpus. A decisão foi cumprida na presença de um oficial de justiça.

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.