TRF1 CONFIRMA QUE CONSULTOR DO PNUD É ISENTO DE IR

TRF1 CONFIRMA QUE CONSULTOR DO PNUD É ISENTO DE IR

Apreciando apelação interposta contra sentença que negara o direito de consultor do PNUD à isenção prevista no art. 5º, II, da Lei n. 4506/64, a Sétima Turma do TRF da 1° Região aplicou a exegese adotada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.159.379/DF, julgado sob a sistemática do recurso repetitivo, reconhecendo a condição do apelante de beneficiário do direito isencional.

Na mesma assentada, acolhendo sustentação oral realizada pela advogada Vera Carla Silveira, a Turma majorou a verba honorária para dez por certo sobre o valor da causa, considerando que, apesar do tema central da lide haver sido pacificado, o arbitramento dos honorários deve se pautar pelos vários critérios legais de sua fixação previstos no art. 20, §3°, do Código de Processo Civil.

Processo relacionado n. 2007.34.00.007792-4

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