TRF1 INADMITE RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO E MANTÉM ACÓRDÃO QUE ANULOU PENA DE PERDIMENTO APLICADA A PRODUTOS DESEMBARAÇADOS NA AMAZÔNIA OCIDENTAL

INADMITE RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO E MANTÉM ACÓRDÃO QUE ANULOU PENA DE PERDIMENTO APLICADA A PRODUTOS DESEMBARAÇADOS NA AMAZÔNIA OCIDENTAL

 

O Presidente do TRF-1ª Região, acolhendo a tese defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, inadmitiu recurso especial interposto pela União contra acórdão que anulou a pena de perdimento aplicada a produtos desembaraçados sob os benefícios do Decreto-Lei 288/67, e posteriormente, remetidos para o Município de Barcelos, localizado na Amazônia Ocidental. Entendeu, o magistrado, que a hipótese não enseja a incidência dos tributos normalmente devidos pelo ingresso de mercadoria no território nacional, considerando que se trata de localidade e de produtos alcançados pelas normas contidas nos artigos 1º e 2º do Decreto-Lei 356/68.

Na espécie, o Presidente do Tribunal, em suma, inadmitiu o apelo especial, sob três fundamentos: que não restou apontada a omissão no julgado a justificar a violação ao inciso II do artigo 535 do CPC; que a Súmula 83/STJ, segundo a qual “não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”, é, igualmente, aplicável às hipóteses em que o recurso sustenta a existência de contrariedade ou negativa de vigência a tratados e leis federais; e que o caso específico reclama o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 07/STJ.

Processo n.º 0001255-89.2004.4.01.3200

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