TRF1 RECONHECE DIREITO DE PREFERÊNCIA A ENTE FEDERAL PARA BUSCAR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

RECONHECE DIREITO DE PREFERÊNCIA A ENTE FEDERAL PARA BUSCAR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

O ente federal goza do direito de preferência absoluta em relação ao estadual e ao distrital, no que se refere à cobrança judicial dos créditos tributários.

Com esse fundamento, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, à unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto em desfavor do Grupo OK.

Entenda o caso:

Em dezembro de 2011, a Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal determinou a retenção/arresto dos valores referentes aos alugueis que ficaram depositados em conta judicial, tendo, como finalidade, o eventual ressarcimento/quitação dos débitos tributários existentes em desfavor do Grupo OK, do qual o GDF é credor e exequente em executivo fiscal.

Todavia, o Juízo da 19° Vara da Justiça Federal, onde tramita execução de título extrajudicial constituído por acordão do TCU, determinou a penhora dos mesmos frutos do imóvel para sanar créditos devidos à União Federal.

O Órgão julgador asseverou que, na espécie, não se cuida de concurso de credores, mas de concurso de preferências regido pelo art. 187 do CTN e pelo art. 29 da LEF , segundo os quais o privilégio federal precede ao estadual, acatando, assim, a tese defendida pelo escritório jurídico Silveira Ribeiro e Advogados Associados.

Processo Relacionado: AI N. 0072568-92.2013.4.01.0000

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