TRF1 REGIÃO CONFIRMA A SUSPENSÃO DE PAD CONTRA PRESIDENTE DA SECCIONAL DO PARÁ

TRF1 REGIÃO CONFIRMA A SUSPENSÃO DE PAD CONTRA PRESIDENTE DA SECCIONAL DO PARÁ

A colenda Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Regimental interposto pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, mantendo, na sua inteireza, decisão da lavra do ilustre Desembargador Federal Catão Alves, na qual restou determinada a suspensão do curso do Processo Administrativo Disciplinar instaurado, em face do Presidente da Secional da OAB-PA, até final do julgamento da ação ordinária proposta perante a 16ª Vara da Justiça Federal de Brasília. Fundamentou-se o Voto do ilustre relator na premissa de que a autonomia da OAB não a isenta da observância das garantias constitucionais.

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