TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSEGURA TRATAMENTO MÉDICO RECUSADO POR PLANO DE SAÚDE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSEGURA TRATAMENTO MÉDICO RECUSADO POR PLANO DE SAÚDE

Sob a alegação de que o tratamento médico pretendido por paciente não poderia ser custeado pelo plano de saúde, por se basear em medicação cuja bula a indicava para outras patologias, operadora de plano de saúde recusou-se a autorizar a realização do tratamento prescrito por médico especializado na doença conhecida por “Pseudo Tumor Orbitário”.

À vista dessa resistência, o escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados submeteu a questão à Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal, sendo ali examinada, pelo Juíza de Direito Substituta Clarissa Menezes Vaz Masili, da 17ª Vara Cível de Brasília, que negou a Antecipação dos Efeitos da Tutela, por entender ser legítima a recusa da operadora.

Restabelecendo, no entanto, a firme jurisprudência do Tribunal de Justiça sobre o tema, o relator do agravo interposto contra a decisão de Primeiro Grau, Desembargador Jair Soares, deferiu a Antecipação dos Efeitos da Tutela Recursal, constatando o periculum in mora e a relevância do direito alegado, já que, segundo o seu entendimento, às Operadoras de Plano de Saúde não é dado escolher o tratamento de saúde adequado aos seus clientes, sendo abusiva qualquer cláusula contratual nesse sentido.

Após o deferimento do provimento antecipatório, a Operadora propôs acordo judicial, assumindo, então, o dever de custear o tratamento antes recusado.

Processo relacionado: Agravo de Instrumento 2015.00.2.007488-2

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