A SIMPLES INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL NÃO OBSTA O PROSSEGUIMENTO DE EXECUÇÃO
O Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, acolhendo a tese defendida pela advogada Vera Carla Silveira, concedeu antecipação de tutela para suspender decisão proferida por Juiz de Primeiro Grau, na qual havia sido determinada a suspensão de execução em face da interposição de recurso especial perante o STJ, o que, como bem pontuado pelo nobre relator, incide em afronta direta aos preceitos contidos nos artigos 497 e 542, §2º, ambos do Código de Processo Civil, os quais preconizam que o apelo especial, além de não impedir a execução de sentença, deve ser recebido no efeito meramente devolutivo.