JUIZ RECONHECE ILEGALIDADE EM ATO PRATICADO PELA PREFEITURA DE HORTOLANDIA E DETERMINA SUSPENSÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO SEM LICITAÇÃO

JUIZ RECONHECE ILEGALIDADE EM ATO PRATICADO PELA PREFEITURA DE HORTOLANDIA E DETERMINA SUSPENSÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO SEM LICITAÇÃO

O juiz Fabrizio Sena Fusari da 1° Vara Judicial da comarca de Hortolândia, analisando pedido liminar em mandado de segurança, impetrado, pela Sustentare Sanemamento S/A contra ato praticado pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos daquele município, suspendeu a contratação emergencial ilegal e manteve, o contrato originário assinado com a Sustentare.

Entenda o caso:

A SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A sagrou-se vencedora no procedimento licitatório promovido pela Prefeitura Municipal de Hortolândia, cujo objeto residia na contratação de serviços de limpeza pública urbana e manejo de resíduos sólidos.

Todavia, em plena execução contratual, a empresa foi surpreendida com a publicação de 15 de novembro de 2014, da dispensa de licitação para contratação, em caráter emergencial, de outras duas empresas para execução dos mesmos serviços – por preço superior – que constituem objeto do contrato firmado entre Sustentare e a referida Prefeitura.

O magistrado asseverou que a prestação de serviços pela Sustentare ocorreu regularmente, daí concluindo que o indeferimento da liminar acarretaria danos irreversíveis à empresa, uma vez que já havia autorização do executivo para a contratação de duas novas prestadoras de serviço, nada obstante a constatação de que o contrato firmado com a Sustentare estará em vigor até julho de 2015.

O direito da empresa foi defendido pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, representado pela advogada Vera Carla Nelson Cruz Silveira.

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