JUSTIÇA DECIDE MAIS UMA VEZ EM FAVOR DA CIA SULAMERICANA DE TABACOS

JUSTIÇA DECIDE MAIS UMA VEZ EM FAVOR DA CIA SULAMERICANA DE TABACOS

A Juíza Federal Danielle Maranhão, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, julgando demanda ajuizada pela CIA SUL AMERICANA DE TABACOS em desfavor da ANVISA, antecipou os efeitos da tutela para que aquela Agência regularizasse os registros da Autora, assegurando a imediata comercialização de suas marcas.

Entenda o caso:

A empresa Cia Sul Americana de Tabacos, em autos diversos, restou vencedora no âmbito do STF, em cujo bojo o Ministro Ricardo Lewandowski restabeleceu a eficácia de liminar suspensiva dos efeitos de Ato Declaratório que cancelou o seu Registro Especial de Fabricante de Cigarros, impedindo-a de exercer suas atividades empresariais, tendo em consequência ensejado a suspensão dos registros das suas marcas de cigarro, bem como as retirados do sítio da ANVISA.

Contudo, a ANVISA se manteve relutante em cumprir a decisão, daí a necessidade do ajuizamento de uma nova ação.

Examinando o pedido liminar articulado pelos Escritórios Jurídicos Silveira, Ribeiro e Advogados Associados e Meira Morais Advogados, a Juíza entendeu que a ausência de qualquer providência da ANVISA em restabelecer os direitos da empresa torna ineficaz a decisão proferida pelo STF, determinando que a ANVISA regularize os registros da empresa Autora, assegurando, assim, a imediata comercialização de suas marcas.

Processo relacionado: AO n. 0062795-37.2014.4.01.3400

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