JUSTIÇA DECIDE MAIS UMA VEZ EM FAVOR DA CIA SULAMERICANA DE TABACOS

JUSTIÇA DECIDE MAIS UMA VEZ EM FAVOR DA CIA SULAMERICANA DE TABACOS

A Juíza Federal Danielle Maranhão, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, julgando demanda ajuizada pela CIA SUL AMERICANA DE TABACOS em desfavor da ANVISA, antecipou os efeitos da tutela para que aquela Agência regularizasse os registros da Autora, assegurando a imediata comercialização de suas marcas.

Entenda o caso:

A empresa Cia Sul Americana de Tabacos, em autos diversos, restou vencedora no âmbito do STF, em cujo bojo o Ministro Ricardo Lewandowski restabeleceu a eficácia de liminar suspensiva dos efeitos de Ato Declaratório que cancelou o seu Registro Especial de Fabricante de Cigarros, impedindo-a de exercer suas atividades empresariais, tendo em consequência ensejado a suspensão dos registros das suas marcas de cigarro, bem como as retirados do sítio da ANVISA.

Contudo, a ANVISA se manteve relutante em cumprir a decisão, daí a necessidade do ajuizamento de uma nova ação.

Examinando o pedido liminar articulado pelos Escritórios Jurídicos Silveira, Ribeiro e Advogados Associados e Meira Morais Advogados, a Juíza entendeu que a ausência de qualquer providência da ANVISA em restabelecer os direitos da empresa torna ineficaz a decisão proferida pelo STF, determinando que a ANVISA regularize os registros da empresa Autora, assegurando, assim, a imediata comercialização de suas marcas.

Processo relacionado: AO n. 0062795-37.2014.4.01.3400

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.