JUSTIÇA DO PIAUÍ SUSPENDE DECISÃO QUE DECRETOU A INIDONEIDADE DA SUSTENTARE

JUSTIÇA DO PIAUÍ SUSPENDE DECISÃO QUE DECRETOU A INIDONEIDADE DA SUSTENTARE

O Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, em ação anulatória promovida pela Sustentare Serviços Ambientais S/A, contra o Município de Teresina, atribuiu efeito suspensivo a Recurso Hierárquico administrativo interposto, pela empresa, contra decisão que a decretou inidônea para contratar e licitar com a Administração Pública.

Fundamentou-se, o julgador, na violação aos princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, de observância obrigatória também no âmbito dos processos administrativos, na medida em que, ao analisar o pedido da empresa de dilação de prazo para finalizar as obras para as quais fora contratada, a Administração Pública, invertendo as fases procedimentais, em um primeiro momento, optou por aplicar a sanção de inidoneidade e, apenas em um segundo momento, oportunizou o direito de defesa à empresa.

O Magistrado destacou, ainda, que “A proibição de contratar com o poder público, muitas vezes, é motivo para gerar a uma pessoa jurídica prejuízos incalculáveis.”

A empresa é defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

Processo Relacionado: n. 0023608-32.2014.8.18.0140

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.