JUSTIÇA FEDERAL CONFIRMA QUE CASSAÇÃO DO REGISTRO ESPECIAL DE FABRICANTE DE CIGARROS DA SULAMERICANA É ILEGAL, POR VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL

JUSTIÇA FEDERAL CONFIRMA QUE CASSAÇÃO DO REGISTRO ESPECIAL DE FABRICANTE DE CIGARROS DA SULAMERICANA É ILEGAL, POR VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL

Confirmando cautelar concedida anteriormente, a Juíza Federal da Quinta Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Daniele Maranhão, deferiu antecipação da tutela, a fim de suspender os efeitos do Ato Declaratório Executivo COFIS nº. 33, que cassara o registro especial de fabricante de cigarros da Cia. Sul Americana de Tabacos, provocando, com isso, a total paralisação das atividades fabris da empresa, bem como a apreensão dos selos e dos produtos em elaboração e acabados, além dos materiais de embalagem.

A decisão judicial foi fundamentada na violação do devido processo legal, tese defendida pelos advogados do escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.