JUSTIÇA FEDERAL CONFIRMA QUE CASSAÇÃO DO REGISTRO ESPECIAL DE FABRICANTE DE CIGARROS DA SULAMERICANA É ILEGAL, POR VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL

JUSTIÇA FEDERAL CONFIRMA QUE CASSAÇÃO DO REGISTRO ESPECIAL DE FABRICANTE DE CIGARROS DA SULAMERICANA É ILEGAL, POR VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL

Confirmando cautelar concedida anteriormente, a Juíza Federal da Quinta Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Daniele Maranhão, deferiu antecipação da tutela, a fim de suspender os efeitos do Ato Declaratório Executivo COFIS nº. 33, que cassara o registro especial de fabricante de cigarros da Cia. Sul Americana de Tabacos, provocando, com isso, a total paralisação das atividades fabris da empresa, bem como a apreensão dos selos e dos produtos em elaboração e acabados, além dos materiais de embalagem.

A decisão judicial foi fundamentada na violação do devido processo legal, tese defendida pelos advogados do escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *