SLU SUSPENDE MULTA PECUNIÁRIA APLICADA À SUSTENTARE

SLU SUSPENDE MULTA PECUNIÁRIA APLICADA À SUSTENTARE

O Serviço de Limpeza Pública – SLU, em decisão de sua Diretoria de Administração e Finanças, acolhendo as razões lançadas em recurso administrativo interposto pela Sustentare Saneamento, afastou a multa pecuniária de R$ 2.504.386,79 aplicada à empresa em decorrência de pretensas falhas verificadas na execução do Contrato pertinente aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal. Reconheceu, assim, que a referida empresa envidou todos os esforços para regularizar a prestação dos serviços.

Entenda o caso.

A referida sanção foi aplicada à “Sustentare” sob a motivação de falhas na execução dos serviços contratados pelo SLU. Contudo, a Administração, ao sancionar a empresa, não sopesou a circunstância de que a Contratada, apesar de vir enfrentando a mora do SLU no pagamento da contraprestação, não deixou de prestar os serviços públicos, em razão da sua essencialidade à população.

À vista do recurso interposto, a Administração, no exercício do seu poder constitucional de rever ou anular seus atos quando estes ostentarem vícios, na hipótese, reconheceu, de um lado, que a sanção pecuniária foi aplicada à míngua da garantia constitucional do Devido Processo Legal, antes do decurso do prazo de cinco dias para apresentação da defesa prévia previsto no Estatuto das Licitações; e, de outro, que a aplicação da multa se deu no grau máximo, evidenciando excesso punitivo, contrariando, inclusive, o Decreto Distrital n. 26.993/06.

A empresa é defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

Processo Administrativo Relacionado: n. 094.000.734/2014.

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