STF RESTABELECE DECISÃO QUE BENEFICIOU A CIA SULAMERICANA DE TABACOS, DEFENDIDA PELO ESCRITÓRIO SILVEIRA E RIBEIRO

STF RESTABELECE DECISÃO QUE BENEFICIOU A CIA SULAMERICANA DE TABACOS, DEFENDIDA PELO ESCRITÓRIO SILVEIRA E RIBEIRO

A preservação da empresa constitui-se em um direito da própria empresa e de seus empregados.

Sob esse fundamento, o Ministro Ricardo Lewandowski restabeleceu a eficácia de liminar suspensiva dos efeitos de Ato Declaratório que cancelou o Registro Especial de Fabricante de Cigarros da Cia Sulamericana de Tabacos, impedindo-a de exercer suas atividades empresariais.

Na decisão, o Ministro manteve o entendimento de que a morte da empresa, ainda que do ramo tabagista, deveria ser a última opção, pois, em funcionamento, a empresa terá mais chances de quitar os seus débitos e de discutir, em sua plenitude, a legalidade da constituição dos créditos tributários.

Ressaltou, ainda, que a Lei de Falências prevê a fase de recuperação judicial, antes da decretação da falência, justamente para viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

O direito da empresa foi defendido pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

Processo Relacionado:  STA 752/DF

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