STJ ADMITE RECURSO ESPECIAL PARA DISCUTIR A PRESUNÇÃO DE SANÇÃO CULPA DE BENEFICIÁRIA DE ATO ÍMPROBO

STJ ADMITE RECURSO ESPECIAL PARA DISCUTIR A PRESUNÇÃO DE SANÇÃO CULPA DE BENEFICIÁRIA DE ATO ÍMPROBO

O Ministro Ari Pargendler, acolhendo a tese defendida pela advogada Vera Carla Silveira, sócia do escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, deu provimento a agravo, reconhecendo, de tal modo, a relevância de debate travado no recurso especial interposto por empresa que busca demonstrar o desacerto do acórdão proferido pelo TJDFT, o qual, sem lhe imputar a prática de ato doloso de improbidade administrativa, atribuiu-lhe a condição de beneficiária de condutas administrativas – tidas como ímprobas -, aplicando, ainda, sanção desproporcional consubstanciada na restituição dos valores recebidos pelos serviços por ela prestados, bem pena que a afasta do mercado de limpeza urbana.

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