STJ NÃO CONHECE DE RECURSO DA DELTA CONSTRUÇÕES POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Em prestígio à Sumula n. 182 da Corte Nacional de Justiça, o Ministro Mauro Campbell não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela Delta Construções S/A, uma vez que a referida empresa, ao se insurgir contra decisão do TJDF que inadmitiu seu recurso especial, não atacou especificamente os fundamentos consignados na decisão agravada.
O pano de fundo do pleito recursal que ora se noticia, versa sobre ação anulatória, na qual a DELTA objetivava a anulação dos atos que implicaram na sua desclassificação na Concorrência Pública n. 003/2007, cujo objeto diz respeito à execução dos serviços de limpeza urbana no Distrito Federal.
A empresa SUSTENTARE foi defendida no processo pela Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.
Processo Relacionado: Aresp n. 743.981/DF