TJDFT CONFIRMA QUE DELTA ESTÁ FORA DA EXPLORAÇÃO DO LIXO DE BRASÍLIA

TJDFT CONFIRMA QUE DELTA ESTÁ FORA DA EXPLORAÇÃO DO LIXO DE BRASÍLIA

A Primeira Turma do TJDFT, ao julgar, simultaneamente, apelações em que a Delta Participações S.A. objetivava assegurar sua participação na Concorrência Pública nº 003/2007, referente ao lixo de Brasília, manteve as sentenças que julgaram improcedentes os pedidos de anulação dos atos administrativos questionados pela citada empresa, os quais implicaram na sua inabilitação e desclassificação.

Ingressando no mérito, o Colegiado acompanhou, à unanimidade, o entendimento do relator Desembargador Flávio Rostirola, que, além de outros fundamentos jurídicos, votou pelo improvimento dos apelos, considerando que a suspensão, pela Justiça Federal, da CAT nº 28/2009, que demonstraria a capacitação técnica da Delta, embasa a decisão administrativa do SLU que a reputou sem qualificação técnica e desclassificou sua proposta na referida concorrência.

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