JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE DIREITO DE CUMULAÇÃO DE PARCELAMENTOS SIMPLIFICADO E ORDINÁRIO
Diante do ineditismo da Fazenda Nacional, em São Paulo, em negar o direito de cumulação de parcelamentos ordinário e extraordinário, a TV ÔMEGA ingressou com ação ordinária, em Brasília, buscando fosse reconhecida a ilegalidade dessa conduta.
Para tanto, o escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados demonstrou, na construção da tese, que, embora dispostos em normas diversas, não há, no ordenamento fiscal federal, norma proibitiva dessa cumulação, bem como que a Fazenda Pública não poderia confundir, por serem distintos, os parcelamentos simplificado e ordinário.
Acolhendo esse entendimento, o Juiz Federal Substituto Tiago Borré julgou procedente a pretensão da “Rede TV”, concluindo pela ilegalidade da conduta fiscal que objetara a cumulação dos parcelamentos não vedada em lei, sufragando, assim, a tese de defesa defendida naqueles autos.
Processo relacionado: Ação Ordinária 11530-98.2012.4.01.3400.