JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE DIREITO DE CUMULAÇÃO DE PARCELAMENTOS SIMPLIFICADO E ORDINÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE DIREITO DE CUMULAÇÃO DE  PARCELAMENTOS SIMPLIFICADO E ORDINÁRIO

Diante do ineditismo da Fazenda Nacional, em São Paulo, em negar o direito de cumulação de parcelamentos ordinário e extraordinário, a TV ÔMEGA ingressou com ação ordinária, em Brasília, buscando fosse reconhecida a ilegalidade dessa conduta.

Para tanto, o escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados demonstrou, na construção da tese, que, embora dispostos em normas diversas, não há, no ordenamento fiscal federal, norma proibitiva dessa cumulação, bem como que a Fazenda Pública não poderia confundir, por serem distintos, os parcelamentos simplificado e ordinário.

Acolhendo esse entendimento, o Juiz Federal Substituto Tiago Borré julgou procedente a pretensão da “Rede TV”, concluindo pela ilegalidade da conduta fiscal que objetara a cumulação dos parcelamentos não vedada em lei, sufragando, assim, a tese de defesa defendida naqueles autos.

Processo relacionado: Ação Ordinária 11530-98.2012.4.01.3400.

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