APOSSAMENTO ILEGÍTIMO DE IMÓVEL EXPLORADO PARA FINS DE MINERAÇÃO

APOSSAMENTO ILEGÍTIMO DE IMÓVEL EXPLORADO PARA FINS DE MINERAÇÃO.

Confirmada, pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Pará, a tutela antecipada que assegurou o direito dos autores de acesso a imóvel sob litígio, ocupado e explorado pela Companhia Vale do Rio Doce, para fins de extração de cobre na “Mina Sossego”. Trata-se de litígio entre um pequeno proprietário e a gigante Mineradora, a qual, estima obter receita de U$$ 1 bilhão dólares por ano com as três minas locais[1]. A prolatora da decisão monocrática reconheceu a verossimilhança do direito alegado, considerando a prova de dominialidade do bem, assim como os prejuízos aos autores, à vista do apossamento ilegítimo levado a efeito pela Companhia Vale do Rio Doce, gerando a perda da disponibilidade do bem e das rendas previstas na Constituição Federal e no Código de Mineração.

A íntegra da matéria pode ser conferida no site revistaepoca.globo.com

[1] FREITAS, Ronald. Tesouro novo na Amazônia, Publicada em 08/09/2003, Disponível em: < revistaepoca.globo.com>. Acesso em 19/08/2010.

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