COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE LIAME SUCESSÓRIO ENTRE DUAS EMPRESAS

COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE LIAME SUCESSÓRIO ENTRE DUAS EMPRESAS

Deferimento de prova pericial contábil relativa à sucessão tributária. No caso em questão, a realização da perícia se faz importante no sentido de demonstrar a inexistência de liame sucessório entre duas empresas. A Autora adquiriu apenas um dos direitos integrantes da universalidade patrimonial da outra empresa, o que não pode ser caracterizada como aquisição de um fundo de comércio para fins do artigo 133 do CTN. Prevaleceu, assim, o entendimento em favor da relevância de prova pericial para comprovação de que a aquisição isolada de um bem não é capaz de criar uma relação jurídico-tributária, de natureza sucessória, entre as empresas.

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