Construtora Mendes Junior é readmitida no refis

CONSTRUTORA MENDES JÚNIOR É READMITIDA NO REFIS

Em sede de agravo de instrumento, foi cassada a liminar do Juiz Federal Itagiba Cattapreta, que havia assegurado a reinclusão da Construtora Mendes Júnior no REFIS, ao fundamento de que, além da discussão sobre a imputação de fraude em transformação societária, militava em seu desfavor a insignificância das parcelas advindas do enquadramento derivado da censurada alteração societária.

Sobrevindo sentença nos autos, foi renovada a discussão em sede de apelação ao TRF da Primeira Região. Nesta instância, a empresa passou a ser defendida, também pelos advogados Eustáquio Silveira e Vera Carla Silveira, ambos integrantes do escritório jurídico “Silveira, Ribeiro e Advogados Associados”, que defenderam o entendimento segundo o qual não é permitido ao Poder Judiciário modificar o motivo determinante do ato administrativo, cuja censura, na espécie, igualmente se impunha, porquanto não verificada hipótese de evasão fiscal.

Acolhida essa tese pela Juíza Federal Convocada Maria Cecília de Marco, relatora do feito recursal, em substituição ao Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, foi, igualmente, referendada pelos demais integrantes da Sétima Turma do TRF da Primeira Região, culminando no provimento do apelo da Autora.

Processo Relacionado: 0023100-81.2012.4.01.3400

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