CORTE ESPECIAL DO STJ NEGA PRECLUSÃO
Ao decidir o AgRg no EARESP 50917/PA, a Corte Especial do STJ improveu agravo regimental interposto contra decisão monocrática, da lavra do Ministro Massami Uyeda, que atestou a não configuração de preclusão na espécie, considerando que, no julgamento precedente da questão, a Primeira Turma daquele Tribunal reservou o tema para exame em recurso posterior, considerando, prejudicada naquela ocasião, a anterior irresignação recursal