DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES REFERENDA SUSPENSÃO DE CRÉDITO FISCAL GARANTIDO POR FIANÇA-BANCÁRIA

DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES REFERENDA SUSPENSÃO DE CRÉDITO FISCAL GARANTIDO POR FIANÇA-BANCÁRIA

O Desembargador Federal Catão Alves, integrante da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, proveu, monocraticamente, agravos patrocinados pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, afirmando que: “verifica-se, pelo exame dos autos, que o débito exeqüendo está garantido, uma vez que, em razão do oferecimento de Carta de Fiança Bancária, proferi decisão nos autos do Mandado de segurança nº. 8015-33.2009.4.01.3700, suspendendo sua exigibilidade”. Sob este fundamento, concedeu efeito suspensivo à decisão do Juízo de origem que havia determinado a penhora on line de ativos financeiros de concessionária de serviços públicos.

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