DESEMBARGADOR NÉVITON GUEDES SUSPENDE DESCLASSIFICAÇÃO DE CONSÓRCIO EM PROCESSO LICITÁTÓRIO

DESEMBARGADOR NÉVITON GUEDES SUSPENDE DESCLASSIFICAÇÃO DE CONSÓRCIO EM PROCESSO LICITÁTÓRIO

O Desembargador Néviton Guedes apreciando pleito recursal de urgência de consórcio desclassificado em RDC, no qual o objeto é a dragagem do Porto de Santos, concluiu ser desarrazoado imputar à licitante responsabilidade pela impossibilidade do envio eletrônico de documentos, quando sua interrupção decorrer de falha exclusivamente da Administração.

No entendimento do magistrado, a Administração procedeu de forma desproporcional, na medida em que, por mero formalismo, desclassificou a empresa que apresentou proposta mais vantajosa e mais adequada ao interesse público, impondo, ainda, esta fragmentação de arquivos, vetada na norma editalícia.

Entenda o caso.

Ao encaminhar os documentos imprescindíveis a demonstração de sua habilitação para concorrer ao referido RDC, a empresa deparou-se com a bloqueio da transmissão dos arquivos, devido a problemas técnicos do próprio sistema. Todavia, apesar de tais problemas terem sido comunicados imediatamente à Administração, esta, tão somente, resumiu-se a dizer que os arquivos deveriam ter sido enviados de forma fracionada, ainda que contra a própria norma editalícia, que vedava esta forma de encaminhamento.

Processo Relacionado: AI 0047413-19.2015.4.01.0000/DF

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