JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE CORREÇÃO PLENA DOS TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA – TDA’S

JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE CORREÇÃO PLENA DOS TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA –  TDA’S

Acolhendo a tese do escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, a Juíza Federal em auxilio da 16° vara da SJDF, Cristiane Pederzolli Rentzsch, em ação ordinária, após reconhecer a via crucis administrativa pela qual passara o autor, julgou parcialmente procedente direito ao recebimento dos valores a título de atualização monetária, que foram, ilegalmente, suprimidos nos resgates de Títulos da Dívida Agrária.

Superada a hipótese de prescrição, afastada pelo STJ, que reformou acordão regional fundamentado na violação aos Decretos n°s. 20.910/1932 4.598/1942 e nas Leis n°s. 4.504/1964 e 8.177/1991, ao fundamento de suspensão do prazo prescricional, quando impugnado administrativamente o resgate de Títulos da Dívida Ativa, a Juíza decidiu que é devida a correção plena dos Títulos da Dívida Agrária – TDAs, no que se refere ao IPC de 1989, que deve corresponder ao índice de 42,72%, como forma de preservação do valor real de indenização que representa o título.

Processo Relacionado: n°.0004823-42.1997.4.01.3400

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