Ministro Napoleão vota pela Ilegalidade de exi…

MINISTRO NAPOLEÃO VOTA PELA ILEGALIDADE DE EXIGÊNCIA PROCESSUAL

Proferindo voto como relator no AgRg no Ag 1.427.849/DF, o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho afirmou a ilegalidade da exigência de comprovação do preparo do recurso especial, na formação do agravo do art. 544 do CPC, sob a vigência de Lei nº 8.950/94, à mingua de prescrição, nesta Lei, que autorizasse a exigência de tal ônus e a aplicação de sanção pelo seu descumprimento.

Ultimas postagens

A Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, referendando decisão do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de mandado…

O Ministro Napoleão Nunes Maia, em decisão monocrática, preservou a competência do Juízo da Quarta Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de…

  EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA.  PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCONSTITUIÇÃO. Hipótese em que há fortes elementos a indicar que…

  Justiça de São Paulo autoriza cartórios a protestar contrato de honorários  31 de outubro de 2017, 15h11 Seguindo o previsto no novo Código de…

  A SÉTIMA TURMA DO TRF1, COM QUÓRUM AMPLIADO, CONFIRMA QUE A REDE TV NÃO É SUCESSORA TRIBUTÁRIA DA ANTIGA TV MANCHETE Concluindo o julgamento…

  Cobrança do adicional de 1% da Cofins-Importação deve respeitar anterioridade nonagesimal Decisão é do TRF da 4ª região. segunda-feira, 30 de outubro de 2017…