MINISTRO NEGA RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL

MINISTRO NEGA RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL

É inadmissível o Recurso Extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia.

Sob esse fundamento, o Ministro Gilson Dipp, reafirmando a jurisprudência pulsante da Suprema Corte, negou seguimento a recurso extraordinário manifestado em desfavor de acórdão da Corte Suprema, por versar, o referido apelo excepcional, sobre matéria que caracteriza mera ofensa reflexa ao Texto Constitucional.

O aludido recurso foi interposto em virtude de irresignação manifestada em face do pronunciamento do STJ que, em sede de Conflito de Competência suscitado pela TV OMEGA, em demanda acompanhada por Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, declarou a competência da Justiça Comum, em detrimento da Justiça do Trabalho, para dirimir a controvérsia acerca da ocorrência de sucessão empresarial entre a TV Ômega e a TV Manchete.

Processo Relacionado: CC nº. 91.279/RJ

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