OITAVA TURMA DO TRF 1 ANULA DECISÃO DE INAPTIDÃO DE CNPJ
Prestigiando o Devido Processo Legal, a Oitava Turma do TRF da Primeira Região, debatendo sobre decisão punitiva de empresa, com inaptidão de CNPJ, derivada de Operação da Polícia Federal, anulou a sanção aplicada à sociedade comercial.
Na origem, cliente Do escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados respondeu, cumulativamente, a dois procedimentos, sob a acusação de interposição fraudulenta de terceiros e importação fictícia.
No procedimento tendente à constituição do crédito fiscal, o lançamento foi desconstituído em decisão de primeira instância administrativa, tendo, no entanto, sido convertido em diligências, em sede de remessa fiscal.
O procedimento de inaptidão do CNPJ transcorreu, contudo, sumariamente, ao extremo de a empresa, apesar de ter endereço conhecido, ter sido intimada por edital.
Constatando essa frontal ilegalidade ao Devido Processo Legal, a Oitava Turma do TRF da Primeira Região a considerou suficiente para infirmar a sobredita inaptidão, desconstituindo-a, então, radicalmente, e considerando, diante dessa circunstância, desnecessária a averiguação meritória da imputação, já recusada, inclusive, em sede de Juízo Criminal.
Sustentou, oralmente, na sessão de julgamento, a advogada Vera Carla Silveira.
Processo relacionado: Apelação Cível 11530-98.2012.4.01.3400.