PARCELAMENTO DE CRÉDITO FISCAL PELA PESSOA FÍSICA, COM REPERCUSSÃO PENAL

PARCELAMENTO DE CRÉDITO FISCAL PELA PESSOA FÍSICA, COM REPERCUSSÃO PENAL

Em sede de juízo de retratação, foi assegurado, pelo e.Desembargador Federal Reynaldo Soares Fonseca, o direito de pessoa física, denunciada em ação penal pela prática de crime contra a ordem tributária, parcelar o respectivo crédito fiscal, e, via de conseqüência, de ter suspenso o curso do processo penal.

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